Artigo: por Alexandre Nicolini
As recentes Portarias 72 a 77, publicadas em 16 de março de 2026 pela Seres materializaram legalmente as sanções baseadas no baixo desempenho das IES no Enamed de 2025. Instituições com menos de 30% de proficientes terão suspensão de ingresso; entre 30-40%, redução de até 50% das vagas; 40-50%, redução de 25%; e 50-60%, impedimento de ampliação de vagas. Aproximadamente 33% das faculdades serão afetadas.
As IES que pensam em se defender judicialmente das medidas precisarão usar argumentos jurídicos robustos: proporcionalidade das sanções, validade científica dos critérios de corte e proteção a direitos fundamentais como direitos adquiridos. Paralelamente, implementar planos de aprimoramento pedagógico imediatos e buscar diálogo técnico com os órgãos reguladores pode mitigar impactos e pavimentar caminhos para recuperação institucional. Dos planos pedagógicos vou falar depois. O importante agora é a defesa administrativa!
Como as sanções aos cursos de Medicina já foram oficialmente publicadas, a judicialização passa a ser uma possibilidade real para as IES que se sintam lesadas. Entre os argumentos com mais força estão o fato de as regras terem sido divulgadas apenas após a realização do exame, a publicação inicial incorreta dos insumos para o cálculo do conceito, as mudanças posteriores nesses dados que aconteceram em janeiro de 2026 e os indícios de inconsistências no cálculo dos estudantes proficientes. Por isso, antes de qualquer medida, é essencial revisar tecnicamente os números divulgados, inclusive com apoio especializado, para verificar se a IES foi enquadrada de forma correta nas várias faixas de sanção.
Mesmo que os cálculos estejam certos, a defesa não deve se limitar ao resultado da prova. Também precisa considerar o contexto de desenvolvimento do curso, sobretudo nos casos de cursos mais novos, que tendem a apresentar desempenho inicial mais baixo por estarem percorrendo a curva de aprendizagem em busca da consolidação do processo formativo. O ponto central é mostrar se a IES está em trajetória de melhoria, que ações concretas ela tem adotado para qualificar a formação e por que se distingue de outras IES que não conseguem demonstrar o mesmo esforço.
Outras críticas ao Enamed que carecem de mérito giram em torno de cinco pontos principais. A definição binária de proficiência não é arbitrária: ela se fundamenta nas competências previstas nas DCNs e oferece objetividade clara para diferenciar cursos acima e abaixo da nota de corte. Já as faixas de proficiência, embora não sejam transparentes em sua metodologia, resultaram em distribuição equitativa do desempenho das IES nos cinco conceitos, sugerindo um cálculo bem calibrado.
A mudança do método estatístico para Angoff modificado, em substituição à Curva de Gauss, na verdade, reduz distorções e não as aumenta – o novo método permitiu uma melhor distribuição dos conceitos. A exclusão de 10% dos itens do exame, por sua vez, está absolutamente dentro dos padrões históricos dos últimos 20 anos e segue critérios estatísticos e legais reconhecidos como justos. Por fim, é fundamental reconhecer que o INEP deve substituir insumos como corpo docente e percepção discente por um conceito de aprendizagem real como o Enamed.
Finalmente, é importante ressaltar que a separação entre Enamed e Enare é clara: o primeiro avalia os cursos de Medicina, com a precisão metodológica da literatura científica, enquanto o segundo avalia os formandos para acesso a residências. Ou seja, são métricas diferentes para propósitos distintos a partir de um mesmo instrumento.
No final das contas, eu particularmente sou contra a aplicação de sanções já neste ano. Preferia que o INEP acertasse o passo antes de a Seres fazer um enquadramento que pode ser injusto e que as IES acertassem o passo para o exame que será realizado em setembro próximo. É importante buscar a qualificação do ensino médico, e os instrumentos utilizados são adequados. A forma também é importante, e é justamente ela que está descompassada neste momento singular da avaliação e regulação do ensino superior!


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